Orfandade, feminicídio e emoções: uma revisão integrativa de literatura1
Orphanhood, feminicide and emotions: an integrative literature review
Orfandad, feminicidio y emociones: una revisión integrativa de la literatura
Roberta Scaramussa da Silva, Rafael Patiño, Gabriela Lamego, Rebeca Valadão Bussinger, Isabela Mesquita Aragão
Universidade Federal do Sul da Bahia
Recebido: 19 de maio de 2025 – Aceito: 22 de setembro de 2025 – Publicado: 1 de julho de 2026
Forma de citar este artículo en APA:
Scaramussa da Silva, R., Patiño, R., Lamego, G.,Valadão Bussinger, R., & Mesquita Aragão, I. (2026). Orfandade, feminicídio e emoções: Uma revisão integrativa de literatura. Revista Colombiana de Ciencias Sociales, 17(2), 569-595. https://doi.org/10.21501/22161201.5206
Resumo
O tema central desta investigação gira em torno da orfandade por feminicídio, interrogando como a perspectiva emocional dessa modalidade de perda violenta é abordada e discutida pela produção acadêmica. Para tal, foi implementada uma revisão integrativa de literatura na qual foram encontrados, em bases de dados nacionais e internacionais, vinte e dois artigos. Os resultados foram sistematizados e analisados a partir de duas categorias: feminicídio e orfandade e repercussões emocionais da perda materna por feminicídio. As analises apontaram que o processo de invisibilização e passividade engendrados pelo Estado impõe, a certos corpos como os femininos, uma política de morte que se atualiza no apagamento das condições de vida de filhos e filhas do feminicídio. Destaca-se ainda que embora alguns estudos já reconheçam a dimensão social das emoções associadas à experiência de orfandade, ainda restam pesquisas nas quais predomina uma concepção teórica que reduz a emoções a fenômenos descontextualizados das forças sociais concretas nas quais se produz a violência de gênero.
Palavras-chave
Órfão; Violência de gênero; Emoções; Crianças; Adolescência; Homicídio; Direito das mulheres; Direito das crianças.
Abstract
The central theme of this research revolves around orphanhood due to femicide, questioning how the emotional perspective of this type of violent loss is addressed and discussed in academic production. To this end, an integrative bibliographic review was conducted, in which twenty-two articles were found in national and international databases. The results were systematized and analyzed according to two categories: femicide and orphanhood, and the emotional repercussions of maternal loss due to femicide. The analyses indicated that the process of invisibility and passivity engendered by the State imposes a politics of death upon certain bodies, such as female bodies, which is updated through the invisibilization of the living conditions of the sons and daughters of victims of femicide. It is worth noting that, although some studies already recognize the social dimension of the emotions associated with the experience of orphanhood, there are still studies in which a theoretical conception predominates that reduces emotions to phenomena decontextualized from the concrete social forces in which gender-based violence occurs.
Keywords
Orphan; Gender-based violence; Emotions; Children; Adolescence; Murder; Women’s rights; Children’s rights.
Resumen
El tema central de esta investigación gira en torno a la orfandad por feminicidio, cuestionando cómo se aborda y discute la perspectiva emocional de este tipo de pérdida violenta en la producción académica. Para ello, se realizó una revisión bibliográfica integradora, en la que se encontraron veintidós artículos en bases de datos nacionales e internacionales. Los resultados se sistematizaron y analizaron en función de dos categorías: feminicidio y orfandad, y las repercusiones emocionales de la pérdida materna por feminicidio. Los análisis indicaron que el proceso de invisibilidad y pasividad engendrado por el Estado impone una política de muerte sobre ciertos cuerpos, como los cuerpos femeninos, que se actualiza con la invisibilización de las condiciones de vida de los hijos e hijas de las víctimas de feminicidio. Cabe destacar que, si bien algunos estudios ya reconocen la dimensión social de las emociones asociadas a la experiencia de la orfandad, aún existen estudios en los que predomina una concepción teórica que reduce las emociones a fenómenos descontextualizados de las fuerzas sociales concretas en las que se produce la violencia de género.
Palabras clave
Huérfano; Violencia de género, Emociones; Niños; Adolescencia; Asesinato; Derechos de las mujeres; Derechos de los niños.
Introdução
Este artigo analisa as repercussões emocionais da violência extrema contra as mulheres – especificamente o feminicídio – na vida de filhos e filhas sobreviventes, mediante uma revisão integrativa da literatura. Nesse sentido, destacamos a obra de Radford e Russell (1992) em “Femicide: The Politics of Woman Killing”, que consolidou o conceito de femicídio como categoria analítica.
Segundo as autoras, o femicídio não se restringe ao ato de matar uma mulher, mas revela uma estrutura sociocultural mais ampla. Trata-se de um crime de gênero, enraizado em uma ordem patriarcal que naturaliza a dominação masculina e a violência contra as mulheres. Ao nomear esse fenômeno, o conceito torna visível sua dimensão política e sistêmica, expondo os mecanismos sociais que perpetuam sua ocorrência (1992).
Importante salientar que, de acordo com Pasinato (2011), o termo femicídio corresponde à tradução inicial do da palavra inglesa “femicide”, utilizada originalmente por Diana Russel no Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas, mesmo termo cunhado por Radford e Russel (1992). O significante designa as “mortes intencionais violentas de mulheres em decorrência do seu sexo” (Pasinato, 2011, p. 229), enfatizando que tal crime está associado a um contexto de violência misógina.
A deputada feminista mexicana Marcela Lagarde apresentou uma importante contribuição conceitual e política ao tema, considerando que a tradução como femicídio perdia de vista a força da dimensão política do fenômeno. Ela propôs adotar o termo feminicídio, para se referir a crimes de lesa humanidade e desaparecimentos denunciando à omissão da responsabilidade estatal sobre os crimes de misoginia. Tal conceito ganhou visibilidade a partir das denúncias de violência sexual, tortura, desaparecimentos e assassinatos de mulheres em Ciudad Juarez, no México nos anos 90. O cenário de violência aliado a negligência do Estado e a impunidade dos envolvidos levou a manifestações de movimentos feministas e de direitos humanos que reivindicavam a responsabilização do Estado pelos crimes de feminicídio.
Conforme apontado por Meneghel e Portella (2017), o debate acerca dos termos feminicídio ou femicídio ainda é recente. Na América Latina, há países que adotaram para a tipificação legal o uso de femicídio como: Honduras, Chile e Guatemala, já outros optaram por incluir na legislação o termo feminicídio como Brasil, México, Nicarágua e República Dominicana. Para fins desse estudo, adotaremos o termo feminicídio, seguindo a tradição brasileira e compreendendo que embora ambos estejam no mesmo campo de significação não podem ser compreendidos estritamente como sinônimos.
A América Latina é considerada uma das região de grande risco para a integridade física de mulheres e meninas em todo o mundo. Levantamento realizado pelo Observatório de Igualdade de Gênero da América Latina e Caribe (CEPAL, 2024) apontou que, em 2023, dos 18 países e territórios da América Latina que forneceram informações sobre feminicídio, 11 registraram uma taxa superior a 1 assassinato por 100 mil mulheres. As maiores taxas foram registradas em Honduras, República Dominicana e Brasil. Os dados apontaram, ainda, que a maioria dos assassinatos foi cometida por parceiros ou ex-parceiros. Além dessas informações, o estudo também destacou que alguns países, entre eles Argentina, Chile, Costa Rica, Cuba, Paraguai, República Dominicana e Uruguai, reconhecem como vítimas indiretas2 dos feminicídios os filhos e as filhas das mulheres assassinadas.
No Brasil3, lugar de partida para a construção desta revisão, pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em parceria com o Monitor da Violência (FBSP, 2023), indicou um aumento de 5% no número de feminicídios praticados em 2022 em comparação com 2021. Foram 3.930 mortes de mulheres, sendo 1.410 motivadas pela sua condição de gênero. Estima-se que cada mulher morta deixe em torno de dois ou três filhos. Assim, o fracasso do Estado no enfrentamento ao feminicídio tem como uma de suas consequências mais perversas a orfandade de filhos e filhas que, na maioria das vezes, perdem, simultaneamente, ambas as referências parentais.
Embora a orfandade por feminicídio não seja uma preocupação recente, podemos afirmar que ganhou notória visibilidade midiática e despertou a consternação social a partir do crescente interesse acerca da orfandade produzida pela pandemia de Covid-19.
Em 2021, devido ao cenário pandêmico, a problemática da orfandade causada por Covid-19 tornou-se pauta global. Pesquisa publicada pela Revista The Lancet apontou que, entre março de 2020 e abril de 2021, em torno de 1,5 milhões de crianças se tornaram órfãs devido à pandemia. O mesmo estudo estimou que, no Brasil, esse número chegou a 130 mil (Hillis et al., 2021). Além do luto pela perda de seus progenitores, neste contexto, as crianças precisam ainda lidar com a insegurança econômica, incertezas quanto à sua guarda e proteção, além de todos os danos emocionais resultantes de uma pandemia.
A ausência de políticas públicas no país, voltadas para o enfrentamento da orfandade de milhares de filhos e filhas de vítimas da Covid-19 levou a comoção e mobilização social frente ao desamparo desses órfãos, ampliando a visibilidade sobre este problema social (Sposati, 2023).
Paralelamente, os dados brasileiros oficiais denunciavam que o período da pandemia foi determinante para o agravamento da violência no contexto doméstico. Conforme a publicação “Violência contra as mulheres em 2021”, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontou que entre março de 2020 e dezembro de 2021, foram registrados 2.451 feminicídios. Contribuíram para tal agravamento as medidas de isolamento e distanciamento social preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como necessárias para conter a Covid-19 e impedir o colapso dos sistemas de saúde visto que favoreceram a maior exposição das mulheres à violência no espaço doméstico e dificultaram o acesso aos equipamentos públicos de saúde, segurança, proteção e suporte social (FBSP, 2022).
Diante do exposto, assumimos neste estudo a orfandade por feminicídio como uma condição social e politicamente engendrada, na qual crianças e adolescentes têm a figura de referência materna–biológica, adotiva, afetiva, legal–assassinada em decorrência de seu gênero. Assumiremos, ainda, que, embora a condição de orfandade não seja em si determinante para o processo de vulnerabilização desses sujeitos, sua constituição a partir do feminicídio é fator de vulnerabilização social, econômica e emocional, agravada, ainda, pela ausência paterna, quando esse é o responsável pelo assassinato. Sendo, portanto, uma condição passível de proteção do Estado e da sociedade em geral (Sposati, 2023).
As primeiras iniciativas de enfrentamento à situação de desproteção à orfandade causada por feminicídio começaram no Brasil antes mesmo da sensibilização produzida pela pandemia e partiram da mobilização de organizações da sociedade civil vinculadas à rede de proteção a mulheres em situação de violência e parcerias com as defensorias públicas estaduais. Por exemplo, o projeto “Órfão do feminicídio”, criado em 2019 pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em parceria com o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), visa oferecer apoio jurídico e psicossocial aos filhos de vítimas dessa modalidade de violência de gênero. Iniciativa semelhante foi desenvolvida também pela Defensoria Pública do Ceará, a Rede Acolhe, criada em 2017, que busca a articulação entre o judiciário e os serviços especializados da rede de atendimento.
Nos anos seguintes à pandemia, os retrocessos nas políticas de enfrentamento ao feminicídio repercutiram negativamente nas altas taxas de homicídio registradas e, consequentemente, no aumento das vítimas indiretas desse crime (FBSP, 2023).
Na conjuntura da pandemia e suas consequências, a discussão sobre orfandade alcança maior visibilidade e espaço em agendas de organizações governamentais e não governamentais. Em 2021, é criada a Coalizão Nacional Orfandade e Direitos4 envolvendo movimentos sociais, operadores do direito, pesquisadores e ativistas, cujo objetivo é a visibilização da temática com vistas a efetivação de uma política de proteção integral a crianças e adolescentes sob orfandade. Nesse contexto, o Conselho Federal de Psicologia também contribuiu por meio do evento intitulado “Psicologia e Orfandade: Direitos de Crianças e Adolescentes”, no qual se discutiu a vulnerabilização de crianças e adolescentes nessa condição em decorrência da pandemia de Covid-19, assim como do feminicídio. Outro evento denominado “Direito à Proteção Integral: Orfandade de Crianças e Adolescentes no Brasil” foi realizado pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP/SP), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas a debater a ausência de uma legislação protetiva específica voltada para a família extensa bem como para as crianças em situação de orfandade.
Em 2022, o governo municipal de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, garantiu, por meio do Programa Solidariedade em Ação, transferência de renda para os órfãos do feminicídio, experiência replicada nas capitais de outros estados como São Paulo, Acre e Pernambuco. No plano legislativo, alguns avanços como, por exemplo: a Lei Ordinária 9898/2022 (Vitória, 2022), que institui no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, o Programa “Vix + Acolhedora” para crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio, ocorridos no município.
Podemos citar, ainda, o Projeto de Lei 1.185/2022 (Brasil, Câmara dos Deputados, 2022) que propõe a Política Nacional de Proteção aos Órfãos do Feminicídio e determina prioridade nos serviços de assistência social, saúde e jurídicos, bem como auxílio financeiro. Mais recentemente, a aprovação da Lei Ordinária 14.717 (Brasil, 2023) que prevê uma pensão para dependentes de mulheres vítimas de feminicídio para crianças cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Em que pese as conquistas advindas dessas iniciativas, há críticas, partindo do movimento da Coalizão Nacional Orfandade e Direitos ao caráter pontual e localizado de tais medidas, em especial, àquelas reduzidas a um reparo, exclusivamente, de ordem pecuniária. Questionam, ainda, os avanços legais voltados para apenas uma modalidade de orfandade em detrimento de outras. Defendem, ao contrário, uma política de Estado em substituição a políticas de um ou outro governo e, que, além disso, abranja a orfandade de forma ampla, considerando suas especificidades (Sposati, 2023).
Nessas discussões, a invisibilidade, o desamparo material (perda de moradia, segurança financeira, etc) e o desamparo imaterial (perda dos direitos: à memória, à reconstrução de vínculos afetivos, ao enlutamento) são apresentados como lacunas que precisam ser urgentemente enfrentadas pela rede de proteção ao direito das crianças e dos adolescentes. O desconhecimento a respeito da caracterização das diferentes modalidades de orfandade, assim como de seus diferentes efeitos socioemocionais, são obstáculos que comprometem a oferta de intervenções qualificadas na prestação de serviços a esse público e, consequentemente, sua efetiva reparação.
Referencial teórico: por uma abordagem das emoções
Entendemos, para fins desse estudo, que a complexidade da orfandade por feminicídio demanda que nos debrucemos sobre a sua dimensão emocional. Entretanto, é importante destacar que a categoria das emoções permaneceu, por longo tempo, desconsiderada para a compreensão das questões sociais ou colocada à margem nas discussões científicas clássicas.
Assumimos aqui, uma compreensão das emoções que não as reduz a fenômenos fisiológicos. Nos distanciamos, portanto, de posicionamentos teóricos que concebem as emoções como expressões irracionais e/ou primitivas, derivadas do pensamento positivista, hegemônico, ao longo do século XX. Do mesmo modo, questionamos a perspectiva individualizante das emoções, a qual as destitui de seu caráter social e histórico (Jasper, 1998).
Nessa lógica, aproximamo-nos das críticas formuladas por Ahmed (2014) ao processo de psicologização das emoções, que as revestiu de um caráter interno e privado, reduzindo-as a um estado psicológico e negando seu caráter histórico e social. Para a autora, as emoções não são estados apenas psicológicos, mas práticas culturais socialmente estruturadas por meio de circuitos afetivos. Assim, as emoções não seriam algo dentro dos indivíduos ou do social, mas atuariam movendo-se e produzindo limites e contornos nos corpos com os quais se conectam. Para a autora, o entendimento das emoções como ação, como movimento permanente, permite uma análise dos modos pelos quais o poder incide sobre a superfície dos corpos e dos mundos, moldando-os.
Para Harris (2021), faz-se necessário uma crítica radical ao conjunto de forças hegemônicas cujo interesse está no esvaziamento da dimensão política e coletiva das emoções desencadeadas por acontecimentos violentos que impedem a indignação dos sobreviventes diante da dor e do sofrimento. Sugere, então, que sentimentos de cuidado e compaixão, numa perspectiva emancipatória, sejam despertados a partir do compartilhamento, das trocas e das narrativas sobre as experiências vivenciadas, a fim de que retomem seu caráter coletivo e sejam capazes de acionar indignação e mudança.
Entendemos que se faz necessário compreender a dimensão emocional da orfandade por feminicídio a partir de seu caráter sócio-histórico e cultural, assim como assumir um entendimento não individualista dos afetos advindos da experiência violenta. Diante da relevância social do tema e da escassez de dados sobre o assunto, este estudo propõe uma revisão integrativa da literatura acerca da orfandade decorrente de feminicídio, com o objetivo de analisar como os estudos abordam a dimensão emocional vivenciada por crianças que sofrem essa perda violenta
Percurso metodológico
A Revisão Integrativa consiste em um procedimento de pesquisa que sintetiza resultados de estudos iniciais sobre uma temática específica, orientado por uma questão central (Cooper, 1982, 1989). Segundo o autor, o seu desenvolvimento envolve cinco etapas sequenciais: formulação do problema, coleta de dados, avaliação dos dados, análise e interpretação dos resultados, e finalmente a apresentação pública dos achados (1982, 1989). Neste estudo, seguindo essa abordagem metodológica, adotamos como questão central: “Como a dimensão emocional da orfandade decorrente do feminicídio é compreendida e discutida na literatura científica?”.
Para identificar os estudos relevantes, realizamos buscas sistemáticas entre junho de 2021 e junho de 2022 nas bases de dados PubMed, SciELO, Lilacs, PsycINFO da American Psychological Association, Scopus da Elsevier e Google Scholar. A estratégia de busca combinou termos controlados (DeCS/MeSH) e termos livres em três idiomas (português, inglês e espanhol), incluindo descritores como feminicídio, sobreviventes, órfãos/órfãs, filhos/filhas, crianças, homicídio de mulheres, vítimas indiretas e violência doméstica contra a mulher, com o objetivo de ampliar a sensibilidade da pesquisa.
Estabelecemos critérios de seleção, excluindo teses, dissertações, capítulos de livros, além disso, foram eliminados artigos que abordassem exclusivamente o feminicídio sem focar em seus impactos sobre familiares/cuidadores e filhos/filhas. Foram analisados estudos qualitativos, quantitativos e ensaios teóricos que examinassem feminicídio e sua relação com a orfandade, considerando que em alguns casos as crianças perderam a mãe e conseguiram ficar com o pai, como cuidador; mas em outros perderam também a proximidade da figura paterna, quando a figura paterna cometeu o feminicídio. Devido à escassa produção acadêmica sobre o tema, optamos por não aplicar recorte temporal, incorporando assim publicações desde 1958 até 2022.
Para a análise dos artigos selecionados, desenvolvemos uma planilha no Excel contendo informações detalhadas sobre cada publicação, incluindo título, periódico, ano de publicação, país de origem do estudo, base de dados, objetivos declarados, procedimentos metodológicos adotados e principais resultados encontrados. Esta sistematização dos dados permitiu uma análise comparativa e integrativa dos estudos, conforme preconizado pelo método.
De um total de 32 estudos, após leitura minuciosa e aplicados os critérios de exclusão, foram selecionados 22 artigos científicos, dos quais 05 foram realizados nos EUA, 03 no Brasil, 02 na França, 02 na Itália, 02 no Reino Unido, 02 no Equador, 01 na Espanha, 01 na Turquia, 01 na República do Chipre, 01 no Canadá, 01 no Uruguai, 01 na Colômbia. Cabe destacar que a maioria foi encontrada na base de dados no Google Scholar (14) seguido de Pubmed (04), Science Direct (02), Scielo Brasil (02). Não foram identificados artigos nas demais bases pesquisadas.
Tabela 1. Descrição das referências com base nos autores, revista, ano e país
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Base De Dados |
Primeiro Autor |
Ano |
País |
Revista |
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Pub Med |
Mary E. Bergen |
1958 |
EUA |
The Psychoanalytic Study Of The Child |
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Science Direct |
Kyle D. Pruett M.D. |
1979 |
EUA |
Jornal Da Academia Americana De Psiquiatria Infantil |
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Google Scholar |
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1988 |
Reino Unido |
Journal Of Psychiatry |
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Google Scholar |
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1992 |
Reino Unido |
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Google Scholar |
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1994 |
EUA |
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Google Scholar |
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2004 |
EUA |
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Pubmed |
Hardestyz, J, et al. |
2008 |
EUA |
Journal Of Family Issues |
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Pubmed |
Ferrara, P., Caporale, O., Cutrona, C. |
2015 |
Itália |
J Pediatr |
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Scielo Brasil |
Almeida, K. |
2016 |
Brasil |
Revista De Ciências Sociais |
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Google Scholar |
Kapardis, A. & Baldry, Anna & Konstantinou, Maria |
2017 |
R. Chipre |
Qualitative Sociology Review |
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Ferrara, P., et al |
2018 |
Itália |
Signa Vitae |
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Google Scholar |
Charles H. Zeanah, Glória Sax Burk |
2018/1984 |
Canadá |
The American Journal Of The Psychotherapy, |
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2018 |
Equador |
Revista San Gregorio |
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Brasil |
Revista De Criminologias E Políticas Criminais |
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Pubmed |
Erükçü Akbaş, G., & Karataş, K |
2020 |
Turquia |
International Social Work |
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Science direct |
C. Rappaport A , E. Questiaux B , Y. Laoudi |
2020 |
França |
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Zafra Aparici, E.; et al |
2020 |
Espanha |
Ciencia, Tecnica Y Mainstraing Social |
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Google Scholar |
Dibarboure Reynes & Camparo Avila & Kachinovsky Melgar |
2021 |
Uruguai |
Infeies – Rm |
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Google Scholar |
Díaz O. M, et al |
2021 |
Colômbia |
Pensamiento Jurídico |
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Scielo Brasil |
León Rodríguez ., et al |
2021 |
Equador |
Conrado |
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Google Scholar |
Paplowski, S. K. |
2022 |
Brasil |
Revista Humus |
Fonte: Scaramussa, R., e Patiño-Orozco, R. A (2024).
Os dados produzidos foram analisados tendo como referência a análise temático-categorial conforme proposta por Oliveira (2008). Tal procedimento inclui etapas como: leitura exploratória dos artigos selecionados, definição de hipóteses, construção de unidades de registro tendo como referências os objetivos propostos. Em virtude da abrangência e complexidade dos dados obtidos, os resultados foram apresentados em duas publicações distintas. O primeiro estudo (Scaramussa & Patiño-Orozco, 2024), já publicado, visou examinar a representação das políticas públicas e serviços especializados na literatura sobre orfandade por feminicídio. Para o presente estudo, após aplicação das etapas apresentadas foram definidas duas categorias temáticas em sua análise: 1) Feminicídio e orfandade 2) Repercussões emocionais da perda materna por feminicídio. Na primeira categoria foram reunidas todas as informações a respeito da situação do crime de feminicídio, da mulher assassinada e das vítimas indiretas. Acreditamos que a compreensão da orfandade, em sua complexidade, exige um olhar que extrapole a simples identificação de crianças e adolescentes, mas que considere todos os seus atravessamentos. Na segunda categoria foram incluídas as repercussões emocionais do assassinato materno em filhos e filhas a partir da perspectiva teórico-conceitual de cada estudo. Nessa categoria foram identificados elementos como: sintomas, lutos, transtornos, vínculos familiares, estigmas e gênero.
Resultados
Feminicídio e orfandade
A revisão destacou o consenso entre os estudos levantados (Zeanah & Burk, 1984; Kapardis, Baldry & Konstantinou, 2017; Zafra Aparici, Anleu Hernández, i Fernández & Victòria, 2020; Rappaport, Questiaux & Laudi, 2020a; Rappaport, Questiaux & Laudi, 2020b; Díaz et al., 2021; León Rodríguez, Espín Canga & Gallegos Gallegos, 2021) quanto a invisibilidade do tema da orfandade por feminicídio, quer seja pelas políticas públicas dos diferentes países onde os estudos foram realizados, quer seja pela ciência.
Compete dizer que, considerando-se a escassez de informações sobre orfandade por feminicídio apontada pelos artigos revisados, aproximadamente metade das pesquisas abordadas (09) buscou caracterizar, a partir de análises de dados oficiais ou de entrevistas com familiares e especialistas, o perfil da população atingida pelas consequências do feminicídio. Entretanto, relataram uma série de desafios, como por exemplo: o acesso aos sistemas de informação e registro, a dificuldade para identificação dos envolvidos e, nas pesquisas qualitativas, apontaram resistência dos participantes em contribuir com o estudo como principal entrave (Lewandowski et al., 2004; Hardesty et al., 2008; Ferrara et al., 2015; Kapardis; Baldri & Konstantinou, 2017; Ferrara et al., 2018; Zafra Aparici et al., 2020; Díaz et al., 2021; Paplowski, 2022; Vélez Álava et al., 2018).
Desse modo, os dados sobre orfandade por feminicídio são geralmente estimados tendo como referência o número de homicídios de mulheres e no perfil da vítima. De acordo com um estudo realizado na Colômbia, entre 2015 e 2018, ocorreram 672 feminicídios (Díaz et al., 2021). Nessa conjuntura, Díaz et al. (2021) avaliam que dentro deste numerário, 360 foram mães de mais de um(a) filho(a), e, acrescenta-se aqui as constatações trazidas pelo Observatório de Feminicídio da Colômbia: em torno de 600 crianças ficaram órfãs neste período e 90% delas tinham entre 1 e 14 anos. Em continuidade à análise deste trabalho, estudos realizados na Itália (Ferrara et al., 2015; 2018) apontaram que, entre 2001 e 2016, cerca de 1.600 casos de feminicídio deixaram um total de 1.344 filhos(as), sendo 84% destes, menores de 18 anos. Em outra pesquisa, produzida na República do Chipre, foi identificado a quantidade de 40 órfãos(ãs) nos 18 casos de feminicídio ocorridos no período de 2001 a 2014 (Kapardis; Baldri & Konstantinou, 2017).
De modo geral, os estudos analisados (Lewandowski et al., 2004; Hardesty et al., 2008; Ferrara et al., 2015; Kapardis; Baldri & Konstantinou 2017; Ferrara et al., 2018; Zafra Aparici et al., 2020; Díaz et al., 2021; Paplowski, 2022; Vélez Álava et al., 2018) concluem que, na maioria das vezes, o assassino é o pai ou o padrasto da criança que coabita com os(as) filhos(as) /enteados(as) no momento do crime.
Conforme a revisão de literatura, as crianças já eram expostas à violência doméstica antes do homicídio. Pelo menos metade das crianças presenciou o assassinato da mãe ou encontrou o corpo, tornando-se testemunha do ocorrido (Lewandowski et al., 2004; Hardesty et al., 2008; Ferrara et al., 2015; Kapardis; Baldri & Konstantinou, 2017; Ferrara et al., 2018; Zafra Aparici et al., 2020; Díaz et al., 2021; Paplowski, 2022; Vélez Álava et al., 2018). Em algumas situações a criança presenciou, também, o suicídio do homicida. Na maioria das vezes, os crimes aconteceram no espaço doméstico e os principais métodos e instrumentos utilizados para perpetrar o crime foram a asfixia/estrangulamento, arma branca (punhal, faca, facão) e arma de fogo. Estima-se que a maioria das mulheres assassinadas tinha em média 30 anos e as crianças entre 5 e 10 anos (Paplowski, 2022; Patias; Bossi & Dell’Aglio, 2014; Sierra & Mesquita, 2006).
Os estudos referendados em fontes documentais atestam que são poucas as informações oficiais sobre a tutela após homicídio, no entanto, as pesquisas de campo e casos clínicos apontam que a maioria dos órfãos ficou sob a responsabilidade de avós maternos, embora também haja casos de guarda por avós paternos, outros membros da família (tios, tias, irmãos), casos de abrigamento institucional e, inclusive, casos em que guarda é recuperada pelo pai após cumprimento da pena, quando foi ele quem cometeu o crime (Lewandowski et al., 2004; Hardesty et al., 2008; Ferrara et al., 2015; Kapardis; Baldri & Konstantinou, 2017; Ferrara et al., 2018; Zafra Aparici et al., 2020; Díaz et al., 2021; Paplowski, 2022; Vélez Álava et al., 2018).
Em poucos estudos a condição socioeconômica e a raça/etnia são problematizadas, de modo que é tangível construir uma compreensão interseccional do problema. Para as pesquisadoras Jennifer Hardesty, Jacquelyn Campbell, Judith McFarlane e Linda Lewandowski (2008), o feminicídio é apresentado como a principal causa de morte para mulheres afro-americanas de 15 a 45 anos, nos EUA. Já as autoras Sandra Burman e Paula Allen-Meares (1994) analisaram um caso clínico com duas crianças negras de classe média nos EUA e apresentaram uma breve discussão a respeito da violência doméstica a partir de uma perspectiva racializada. As análises de Eva Zafra Aparici, Claudia Hernandez; Maria Victória Fernandez (2020) tornam evidente que as questões de gênero e etnia estão presentes nos discursos estereotipados de especialistas, meios de comunicação e comunidade, conforme o estudo das autoras realizado na Catalunha.
Jung e de Campos (2019); Vélez Àlava et al. (2018), Burman e Allen-Meares, (1994) destacam que a violência intergeracional aparece como uma repetição nas gerações de mulheres das famílias investigadas. Para os autores, as desigualdades de gênero produzidas culturalmente e materializadas no cotidiano dessas famílias favorecem a perpetuação da violência, reafirmando a misoginia como um preconceito amplo e estrutural que incide sobre a vida de mulheres de diferentes culturas e países.
Repercussões emocionais da perda materna por feminicídio
As repercussões emocionais e comportamentais em crianças e adolescentes após o crime, bem como as mudanças sociais e econômicas enfrentadas, foram temas abordados pela maioria dos artigos pesquisados, com destaque para aqueles que discutem os casos clínicos de acompanhamentos psiquiátricos ou psicológicos (Black & Kaplan, 1988; Black et al.,1992; Lewandowski et al., 2004; Hardesty et al., 2008; Ferrara et al., 2015; Almeida, 2016; Kapardis et al., 2017; Zeanah & Burk, 1984, 2018; Erükçu Akbaş & Karatas, 2020; Rappaport et al., 2020a; 020b; Zafra Aparici et al., 2020; Reynes et al., 2021; Paplowski, 2022; Vélez Álava et al., 2018; Bergen, 1958; Pruett, 1979).
Os sintomas imediatos constatados após o homicídio foram os distúrbios do sono, o medo, os pesadelos, a enurese noturna, a encoprese, a agitação e a ansiedade, os lapsos de memória, as crises nervosas, os sintomas dissociativos e a introspecção (Black & Kaplan, 1988; Black; Harris-Hendriks & Kaplan., 1992; Ferrara et al., 2015; Kapardis et al., 2017; Zeanah & Burk, 1984, 2018; Erükçu Akbaş & Karatas, 2020; Vélez Álava et al., 2018).
Para tais autores, os sintomas acima destacados podem caracterizar um quadro psicopatológico de Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT). Uma pesquisa realizada na Turquia com 23 pessoas, incluindo 6 crianças e 17 cuidadores, concluiu que as crianças que testemunharam o assassinato apresentaram mais sintomas de TEPT em comparação com as crianças que não testemunharam o fato concreto (Erükçu Akbaş & Karatas, 2020).
Outro estudo (Zeanah & Burk, 1984), de origem canadense, que analisou um caso clínico, reafirma os resultados acima mencionados, assim como uma pesquisa realizada nos EUA (Hardesty et al., 2008) com dez famílias atingidas pelo feminicídio. As pesquisadoras Dora Black e Tony Kaplan (1988) relatam o estudo de casos clínicos de 28 órfãos(ãs) de 14 famílias acompanhadas após vivência do homicídio materno, onde puderam concluir que a TEPT é um possível inibidor do luto saudável em crianças que passaram por esse tipo de violência, já que o assassinato da mãe pela figura paterna envolve perdas múltiplas, simultâneas e repentinas.
Segundo as pesquisas, com o passar do tempo, outros sintomas podem emergir como por exemplo, fracasso escolar, incapacidade de relatar sobre o acontecimento vivenciado, conduta suicida, autolesão intencional, alteração da percepção da realidade, distúrbios sensoriais e abuso de substâncias ilícitas. Além disso, os estudos apontaram para a possibilidade de desenvolvimento de um luto patológico é influenciado tanto pela natureza do óbito quanto pelos eventos traumáticos vivenciados no período pós-perda (Black & Kaplan, 1988; Black et al., 1992; Ferrara et al., 2015; Kapardis et al., 2017; Zeanah & Burk, 1984; Erükçu Akbaş & Karatas, 2020).
Como vemos, a vivência do luto também é abordada como um dos efeitos da orfandade. Black e Kaplan (1988) destacaram que o luto pode ser vivenciado de formas diferentes por cada criança/adolescente, em especial, nos casos em que o assassino é o pai. Existem as crianças que sofrem pela mãe assassinada, outras pelo agressor preso quando o mesmo foi o assassino, há ainda filhos(as) que sofrem por ambas as perdas e precisam lidar com os sentimentos conflituosos e ambivalentes em relação à figura paterna. Os autores apontaram duas hipóteses para o desenvolvimento do luto neste tipo de violência: no primeiro, a criança teria–em função da natureza catastrófica da perda–um sentimento de negação, que levaria a dificuldades em estabelecer novos vínculos, como com famílias adotantes, por exemplo. No segundo, ela viveria um intenso conflito interno inerente à perda de ambos os pais por razão do assassinato deliberado e, dessa forma, tal conflito levaria ao desenvolvimento de percepções divergentes dos membros da família em relação aos pais, agravando o quadro de desagregação familiar.
O trabalho de Charles Zeanah e Gloria Burk (1984) evidencia que a fragilização dos vínculos parentais (pré-existentes ao crime), o sentimento de culpa, as construções de narrativas inventadas sobre a morte e a violência doméstica anterior são fatores que contribuem para um luto complicado. Diagnosticam também que crianças enlutadas tendem a buscar refúgio nas figuras de proteção e, quando não encontram, transferem sua ansiedade para a figura do agressor, assim como reproduzem seu comportamento.
Dois estudos de casos clínicos (Bergen, 1958; Pruett, 1979) acompanharam crianças menores de cinco anos que testemunharam o assassinato da mãe pelo pai e o posterior suicídio do mesmo e concluíram que a idade da criança, sua fase de desenvolvimento e os vínculos estabelecidos previamente com os envolvidos também influenciam nas maneiras como ela conseguirá significar tais perdas e em como vai elaborar as narrativas sobre a violência ocorrida. Os estudos ora citados–tanto o de Bergen, quanto Pruett–deslindam que o evento violento provoca o despertar de medos e ansiedades anteriores à perda traumática e, por isso, é vivenciado de forma singular por cada sujeito. Além disso, corroboram a importância de se considerar a capacidade cognitiva para a compreensão e a assimilação da inexistência súbita de um familiar, bem como outros elementos que envolvem a morte violenta, visto que essa dependeria da etapa do desenvolvimento na qual a criança se encontra.
As produções científicas (Zafra Aparici et al., 2020; Reynes et al., 2021) discutem ainda que, além do impacto de terem presenciado o assassinato materno, há ainda os perversos efeitos da revitimização de crianças e adolescentes ao serem obrigados a narrar várias vezes a história de violência aos serviços da investigação policial e justiça. Ademais, as crianças e os adolescentes enfrentam a difícil situação de ter que lidar com o réu, muitas vezes seu pai, criando o que autores nomearam “dilemas de lealdade” (Hardesty et al., 2008; Zeanah & Burk, 1984). As emoções ou lealdades conflitantes giram em torno das contradições vivenciadas por crianças/adolescentes em relação às figuras paterna e materna, suas memórias afetivas e sua interface com a violência sofrida. Diante de um testemunho, a criança ainda carregará–ao longo da sua vida–a responsabilidade pelo destino do pai.
Outro perverso efeito da orfandade por feminicídio citada pelos estudos revisados é a fragilização dos laços familiares. O homicídio da mulher por seu companheiro desencadeia diversas tensões entre as famílias, abrangendo desde questões jurídicas até repercussões emocionais. Esses conflitos expõem crianças e adolescentes a um cenário de instabilidade e vulnerabilidade, agravado pela necessidade de definir, em meio a crise, a guarda dos filhos e filhas afetados pelo caso. (Zafra Aparici et al., 2020; Reynes et al., 2021; Hardesty et al., 2008; Zeanah & Burk, 1984).
Dessa forma, a criança, dentro desses enredos, teme ser novamente abandonada por parte dos cuidadores além de recear uma possível separação dos irmãos. Crianças da maioria das famílias pesquisadas no estudo de Hardesty et al. (2008) precisaram mudar-se para novas casas e comunidades após o homicídio, sendo assim afastadas de suas redes de apoio e da convivência de seus amigos e escolas.
O estigma social também aparece como um dos principais efeitos do feminicídio na vida das crianças. Tais sujeitos são submetidos a estereótipos por sua condição de órfãos(ãs), filhos(as) de homicidas, filhos(as) de prostitutas e da espetacularização social e midiática do crime. O estigma compromete o desenvolvimento da autoestima e o sentimento de pertencimento a uma rede de apoio social e comunitária, portanto, a estigmatização tem como consequência o embotamento emocional da criança, favorecendo a ocorrência de uma forma patológica de vivenciar a dor da perda (Black & Kaplan, 1988; Almeida, 2016; Zafra Aparici et al., 2020; Díaz et al., 2021; Erükçu Akbaş & Karatas, 2020).
Além dessas consequências, estudos realizados na Colômbia, República do Chipre e Turquia (Díaz et al., 2021; Kapardis; Baldri & Konstantinou, 2017; Erükçu Akbaş & Karatas, 2020), respectivamente mencionam situações em que as filhas mais velhas de mães vítimas do feminicídio, precisaram assumir os cuidados dos irmãos mais novos, gerando o abandono dos estudos, a inserção precoce no mercado de trabalho e o silenciamento do próprio sofrimento, em detrimento do cuidado aos irmãos.
Discussão
Como visto, embora a criminalização do feminicídio venha ganhando força, ainda há muito a caminhar no que se refere à produção de dados e ao conhecimento sobre os efeitos desse tipo de violência na trajetória de vida de crianças e adolescentes em situação de orfandade. Em primeiro lugar, é preciso colocar em análise o processo de invisibilização dos dados e informações relativos à orfandade apontado pelos artigos.
Tal processo de invisibilização e passividade diante de certas violações de direitos, como o feminicídio, já vem sendo objeto de problematizações no âmbito acadêmico. Nielsson (2020), em uma análise dos casos de feminicídio registrados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) alertou que negligências, omissões, falhas nas investigações, não devem ser naturalizadas, mas compreendidas como efeitos de uma produção sistemática de extermínio de corpos femininos.
Essas desconstruções possibilitam visibilizar as redes de forças que compõem o cenário das políticas de morte que operam sobre os corpos feminizados, em especial os negros, em países da América Latina. Não estaria o mesmo sendo orquestrado no que tange a orfandade por feminicídio? Afinal, como apontado por Paplowski (2022), a visibilização dessa modalidade de orfandade denunciaria o fracasso do Estado no combate à violência de gênero perpetrada no âmbito doméstico e intrafamiliar, conforme indicado pelos estudos revisados, como espaço privilegiado para ocorrência dos homicídios de mulheres e geralmente perpetrados por parceiro ou ex-parceiro.
Na América Latina e Caribe, levantamento realizado em 2023, apontou que entre os dez países da região que fornecem informações sobre os vínculos entre vítima e agressor, oito relatam que em mais de 60% dos casos, o crime foi perpetrado pelo companheiro ou ex-parceiro da vítima (CEPAL, 2024). No Brasil, o documento Visível e Invisível (FBSP, 2023) destaca a prevalência dos crimes cometidos por parceiros ou ex-parceiros dentro de casa, aumentando a possibilidade de que filhos e filhas presenciem ou sejam submetidos às situações de violência.
A literatura demonstra, ainda, que mesmo que a agressão não seja direcionada à criança e ao adolescente, o fato de presenciarem ou tornarem-se testemunhas da violência de gênero contra a mãe já é suficiente para repercutir negativamente no desenvolvimento dos mesmos, tornando-os também vítimas de violação (Patias, Bossi & Dell’Aglio, 2014; Docal Millán et al., 2022). De acordo com Sierra e Mesquita (2006), no Brasil, o abandono, o trabalho precoce e a exploração sexual emergem como principais fatores de risco para a vulnerabilização pessoal de crianças/adolescentes submetidos a violência doméstica. Tais condições, segundo os autores, expõem meninas e meninos ao acesso a álcool e outras drogas, a gravidez precoce, a submissão a relações abusivas, a evasão escolar e a morte prematura, por homicídio ou suicídio.
Assim, como vemos, a violência de gênero no âmbito doméstico precede o feminicídio que, por sua vez, impõe a condição de orfandade a filhos e filhas das mulheres assassinadas, submetendo-os a uma série de novas vulnerabilizações. Evidencia-se, assim, a necessidade de uma análise interseccional da problemática que inclua as dimensões de gênero, raça, território e classe. Entretanto, a revisão apontou um esvaziamento de discussões que levassem em conta essas categorias para uma análise ético-política e historicamente situada da orfandade. Para Carvalho, Laguardia e Deslandes (2022) é urgente que se leve em consideração os fatores sociais de gênero, raça e classe que atravessam o feminicídio. Além disso, é fundamental que crianças e adolescentes órfãos sejam prioridade absoluta no que tange ao subsídio de políticas públicas de proteção e cuidado. Para os autores, embora seja fundamental a produção de indicadores acerca da problemática, é ainda mais necessária a reflexão sobre os sujeitos concretos que vivenciam essa modalidade de violência.
Concordamos com os autores no que tange a relevância em visibilizar os sujeitos envolvidos nas tramas de violência. Para isso, faz-se necessário reconhecer os atravessamentos das dimensões políticas, sociais e emocionais que os constituem e moldam suas formas de ser e estar no mundo. Em se tratando da orfandade por feminicídio, os artigos analisados evidenciam que a mesma é fator de vulnerabilização de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere ao seu desenvolvimento emocional, pois compromete toda uma rede de proteção que vai desde os vínculos afetivos parentais, familiares até direitos fundamentais como saúde, educação e segurança.
Estes resultados vão ao encontro de pesquisa realizada por Villanueva-Coronado et al. (2022), em levantamento narrativo realizado sobre a orfandade produzida por perdas violentas e desaparecimento de genitores em conflitos armados na América Latina. O estudo apontou a estigmatização e a fragilização dos vínculos familiares como alguns dos efeitos da perda parental violenta para filhos e filhas. Além disso, destacou que a perda de um ou de ambos os genitores nessa etapa da vida é fator de risco para a desproteção da criança no que tange seus direitos.
Segundo Durán Strauch e Valoyes (2009), a perda simultânea de ambos os progenitores coloca a criança em uma situação de extrema vulnerabilização, podendo gerar consequências significativas em seu desenvolvimento psicossocial. Os autores destacam que, nesses casos, a intervenção estatal se torna imprescindível para assegurar: atenção imediata à saúde mental, com suporte psicológico especializado; assistência econômica que garanta condições básicas de subsistência; acolhimento em ambiente familiar afetivamente vinculado à criança, preservando seus laços emocionais; capacitação contínua dos serviços de proteção, garantindo atendimento qualificado e humanizado. Essas medidas são fundamentais para mitigar os efeitos do desamparo e proporcionar um desenvolvimento mais seguro e equilibrado.
Entretanto, vale a pena destacar que, embora alguns estudos já reconheçam a dimensão social das emoções associadas à experiência de orfandade, ainda restam pesquisas nas quais predomina uma concepção teórica que reduz as emoções a fenômenos descontextualizados das forças sociais concretas nas quais se produz a violência de gênero. Tais estudos focam em diagnósticos nosológicos e intervenções psicoterapêuticas orientadas a tratar nas crianças os possíveis quadros clínicos e sintomas associados à experiência da perda sendo a dimensão da violência misógina relegada a plano secundário (Black & Kaplan, 1988; Black; Harris-Hendriks & Kaplan., 1992; Ferrara et al., 2015; Kapardis, Baldri & Konstantinou, 2017; Zeanah & Burk, 1984, 2018; Erükçu Akbaş & Karatas, 2020; Vélez Álava et al., 2018, Hardesty et al., 2008).
O processo de luto, por exemplo, investigado em vários artigos da revisão (Black e Kaplan,1988; Bergen,1958; Pruett, 1979; Zeanah e Burk, 1984) assume, em alguns momentos, uma abordagem que parece reduzir a experiência do luto a sua dimensão sintomática e patológica. Defendemos, no entanto, que embora existam lutos complicados e distúrbios associados a acontecimentos disruptivos e potencialmente traumáticos, o luto deve ser compreendido como um processo normal e necessário, que não deve ser interrompido. Além disso, o luto de meninas e meninos atravessados pelo feminicídio possui características sociais específicas, associadas ao fato de ser produto de um crime que só pode ser entendido na sua relação com outras violências presentes nas relações de gênero, constituídas social e culturalmente. Nesta lógica, a construção de sentidos sobre a perda se dá dentro de um universo simbólico específico, que deve ser considerado.
A esse respeito, Guimarães (2022) tece interessante teorização sobre a importância de superar a dimensão do luto somente como um estado emocional necessário para a superação e ressignificação da perda, conforme sustentado por diferentes correntes psicológicas. Segundo o autor, para operar uma passagem da dimensão clínica a uma dimensão política do luto, faz-se necessária a compreensão de que tal perda remete a uma coletividade, como efeito de um mecanismo de opressão sobre a massa e não como uma vivência restrita um sujeito. Além disso, a perda não deve ser tomada como uma casualidade ou acontecimento fortuito, mas como efeito de uma engrenagem produzida por forças sociais concretas.
Na orfandade por feminicídio, tais engrenagens vão sendo engendradas pela reconstrução das narrativas sobre o crime na família ou na mídia, na reprodução de estigmas e estereótipos sobre a mulher assassinada, na ausência de análises que incluam os diferenciais de gênero, raça e classe. Tais achados nos permitem afirmar que esses mecanismos, de algum modo, operam silenciando, invisibilizando e negando a existência de uma dimensão política e pública que constitui a dimensão emocional nessa modalidade de violência. Sustentam uma perspectiva que reduz a vivência da perda materna a uma experiência de ordem particular, indo na contramão da discussão epistemológica proposta por Ahmed (2014) e Harris (2021). Partindo da leitura das autoras, as emoções, especialmente as relativas às sequelas da violência, não poderiam ser reduzidas a uma experiência de ordem exclusivamente individual. Faz-se necessário, sobretudo, uma análise das relações de poder que compõem o jogo de forças que moldam os corpos e moldam as emoções silenciando alguns corpos e dando voz a outros.
Em estudo de caso realizado por da Silva e Orozco (2023), com uma mulher adulta que se tornou órfã por feminicídio quando criança, analisou-se que as emoções predominantes em suas narrativas foram o medo, a insegurança e o desamparo. Além disso, há o apagamento da relação da perda materna com o crime de feminicídio, impossibilitando uma compreensão crítica sobre seus efeitos em sua constituição subjetiva, submetendo-a a condição de passividade e padecimento diante do ocorrido. Resultado semelhante foi encontrado em outro estudo de caso, uma mulher que, quando adolescente, perdeu a mãe assassinada pelo padrasto. Essa experiência culminou em emoções como indignação diante da negligência do Estado que levaram a inúmeras outras violações pós perda materna gerando sentimentos de revolta, medo e ansiedade (da Silva et al, 2025). Nos dois casos investigados, tais emoções, ao serem reduzidas à esfera privada, trouxeram consequências que reverberam em suas maternidades, conjugalidades e vida profissional.
Retomando os apontamentos de Ahmed (2014) e Harris (2021), faz-se necessário tomar a dimensão das emoções para além de sua condição de estado emocional, incluindo, entre outros aspectos, o fracasso, a omissão do Estado, os erros institucionais que expõem crianças e adolescentes ao risco da orfandade ao possibilitar ou não impedir o assassinato materno. Do mesmo modo, exige uma análise crítica sobre os efeitos da perda que inclua as perversas engrenagens que impedem crianças e adolescentes de significarem suas histórias, seus lutos e dores de forma crítico-transformadora.
Considerações finais
Ao revisitar a literatura sobre orfandade por feminicídio destacamos o consenso em relação à escassez de informações públicas referentes a situação de crianças e adolescentes após homicídio materno. A despeito de tais desafios, os estudos apontaram que a maioria dos órfãos vivenciou violência doméstica antes do feminicídio. O assassinato é frequentemente perpetrado pelo pai ou padrasto da criança, e, não raro, as vítimas infantis não apenas testemunham o feminicídio materno, mas também presenciam o suicídio do agressor.
A falta de informações sobre as crianças sobreviventes demanda o investimento em estudos específicos, que considerem as diversas dimensões do fenômeno, possibilitando produzir um conhecimento apto a políticas de proteção às crianças sobreviventes, qualificadas para este público e suas famílias. Apontamos ainda que o processo de invisibilização e passividade engendrado pelo Estado impõe a certos corpos, como os femininos, uma política de morte que se atualiza no apagamento das condições de vida de filhos e filhas do feminicídio.
A orfandade também está atravessada pela frequente experiência de violência prévia. Vale salientar que a violência interpessoal intencional possui um potencial desorganizador da subjetividade maior que outros acontecimentos disruptivos, porque envolve o reconhecimento do outro semelhante como possível agressor, rompendo a confiança nos vínculos e laços sociais presentes e futuros, assim como produzindo feridas na percepção de si. Quando se trata de crianças o efeito pode ser ainda mais devastador. Adicionalmente, na orfandade por feminicídio, o agressor é frequentemente o pai ou figura paterna, o que implica sua destituição do seu lugar simbólico de cuidador.
Entre as pesquisas abordadas, vale a pena ressaltar aquelas que não se limitam a abordar o fenômeno estritamente do ponto psicopatológico utilizando a nosologia psiquiátrica, mas que refletem a respeito dos efeitos da estigmatização associada ao feminicídio e da dimensão jurídica de tal acontecimento e sua relação com a subjetividade dos/as sobreviventes. A psicologia social poderia contribuir muito mais para a compreensão aprofundada destes aspectos do fenômeno e de suas dimensões culturais e históricas em intersecção com a subjetividade. Abre-se aqui todo um campo de pesquisas possíveis.
Por fim, é importante ressaltar, o reconhecimento de um inexplorado campo para pesquisas futuras que analisem tanto a produção quanto os efeitos da orfandade por feminicídio a partir de uma perspectiva histórica e política, incorporando ao problema as categorias raça, etnia e classe social para uma análise interseccional dessa modalidade de violência. Além disso, estudos futuros focados na experiência emocional de orfandade, comprometidos com um olhar crítico e complexo, podem contribuir para transpor as leituras individualizantes destes acontecimentos, incluindo aspectos culturais e sociais e toda a abrangência do cenário que envolve a violência contra as mulheres. Tais pesquisas, situadas nos contextos específicos e em diálogo com a literatura existente, poderão orientar políticas públicas que busquem proteção das crianças sobreviventes, reconhecendo que toda sociedade deveria ter como uma prioridade o cuidado afetivo das suas crianças, como sujeitos plenos de direitos, responsabilidades e potencialidades.
Fontes de financiamento
O presente estudo foi apoiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Brasil, e também pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) por meio dos Editais 01/2021 e 03/2022.
Contribuição dos autores
Roberta Scaramussa da Silva, pesquisadora principal, participou da coleta e análise dos dados, referencial teórico e redação. Rafael Andrés Patinõ Orozco, Rebeca Valadão Bussinger e Gabriela Lamego, co-autores, participaram da análise dos dados, redação e revisão da versão final do manuscrito. Isabela Mesquita Aragão, co-autora, participou da coleta de dados e revisão da versão final do manuscrito.
Conflito de interesses
Os autores declaram não haver conflitos de interesse com instituição ou associação comercial de qualquer natureza.
Agradecimentos
Agradecimentos ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Brasil e à Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB).
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Notas dos autores
Roberta Scaramussa da Silva
Doutora pelo Programa de Pós-graduação em Estado e Sociedade da Universidade Federal do Sul da Bahia; Professora Adjunta da Universidade Federal do Sul da Bahia. Teixeira de Freitas, Bahia, Brasil. Email: roberta.scaramussa@ufsb.edu.br, ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5472-0036. Google Acadêmico
Rafael Patiño
Pós-doutor pelo Laboratoire Groupe de Recherche en Psychologie Sociétale da Université Lumière Lyon 2 e Doutor em Psicologia pela Universidade Federal da Bahia; Professor Adjunto da Universidade Federal do Sul da Bahia. Porto Seguro, Bahia, Brasil. Email: rafaelpatino@gfe.ufsb.edu.br, ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6492-8252
Gabriela Lamego
Doutora em Saúde Pública pela Universidade Federal da Bahia. Professora Adjunta do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Milton Santos da Universidade Federal da Bahia. Salvador, Bahia, Brasil. Email: gabriela.lamego@ufba.br, ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5600-6765. Google Acadêmico.
Rebeca Valadão Bussinger
Pós-doutora em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo; Professora Adjunta da Universidade Federal do Sul da Bahia. Teixeira de Freitas, Bahia, Brasil. Email: rebecabussinger@ufsb.edu.br, ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8244-3598
Isabela Mesquita Aragão
Bacharela em Humanidades pela Universidade Federal do Sul da Bahia; Graduanda em Psicologia na Universidade Federal do Sul da Bahia. Teixeira de Freitas, Bahia, Brasil. Email: isabela.aragao@gfe.ufsb.edu.br, ORCID: https://orcid.org/0009-0008-1039-3342
1 Esta pesquisa é parte da tese de doutorado intitulada “Orfandade e Feminicídio: Tessituras entre as dimensões política, social e emocional nas narrativas de filhas de mulheres assassinadas” concluído em dezembro de 2023 no Programa de Pós-graduação em Estado e Sociedade da Universidade Federal do Sul da Bahia, Brasil.
2 Alguns estudos de vitimologia reconhecem a diferença entre vítimas diretas e indiretas. O primeiro termo refere-se às pessoas feridas diretamente pelo acontecimento violento; enquanto que o segundo conceito designa as testemunhas ou sobreviventes, que mesmo sem serem os alvos podem ter sido afetadas, como é o caso de filhos/as de mulheres assassinadas. São consideradas vítimas indiretas os familiares, amigos ou membros de grupos de socorro (Patiño Orozco, et al., 2013).
3 No Brasil, a partir de 9 de março de 2015, esses crimes passaram a ser denominados como feminicídios. A Lei 13.104/2015 altera o código penal e qualifica os assassinatos em função da condição de gênero da vítima (sejam estas mulheres cis ou trans) como crime hediondo, passivo de agravantes, como ser praticado na presença de familiares, sejam eles ascendentes ou descendentes (Brasil, 2015).
4 Atualmente, as iniciativas advindas da Coalizão Nacional Orfandade e Direitos têm produzido um movimento pró-Rede Nacional de Proteção Integral à Orfandade.